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Saúde da pessoa
privada de liberdade

Acesso à saúde

No Brasil, o acesso à saúde é um direito de todas as pessoas, incluindo a população privada de liberdade. E, no sistema prisional, os serviços de assistência à saúde são garantidos e orientados pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 8.080/1990, que regula o Sistema Único de Saúde (SUS), e pela Lei de Execução Penal (LEP).

 

Para além de um direito, a assistência à saúde em âmbito prisional é também uma estratégia de saúde pública, já que algumas características (como superlotação, redução de exposição ao sol e enfraquecimento dos laços sociais) podem interferir na qualidade de vida e contribuir para a transmissão de infecções e outros agravos. 

 

Ou seja, os problemas de saúde encontrados no sistema prisional não são restritos às pessoas privadas de liberdade, tampouco ao espaço físico das unidades, afetando também servidores penitenciários, suas famílias e a sociedade como um todo. Quando isso acontece, a comunidade carcerária – que inclui todas as pessoas que circulam em ambiente prisional – e a sociedade em geral estão expostas. 

 

Por esses motivos, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) coordena ações, planos, projetos e programas para prestação de assistência integral à saúde das pessoas privadas de liberdade e em cumprimento de alternativas penais junto aos Estados e ao Distrito Federal.

 

As estratégias são articuladas com apoio do Ministério da Saúde, para implementação e fortalecimento da rede de atenção à saúde do SUS nos estabelecimentos penais, no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa Privada de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

 

O Projeto Valoriza, desenvolvido com apoio da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), é uma estratégia de fortalecimento à política pública, que se desenvolve a partir de ações de educação e ações de saúde em ambiente prisional.

 

Dentre as ações, destaca-se as ações de cidadania. Conheça mais abaixo.

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Ações de Cidadania

A Ação de Cidadania é realizada desde 2017 pela Senappen nas unidades prisionais brasileiras para o fortalecimento da política de saúde no sistema prisional, em articulação de nível Federal, Estadual e Municipal. No Projeto Valoriza, as ações são realizadas de forma regular, para organização do atendimento em saúde na totalidade das pessoas privadas de liberdade nas unidades beneficiadas. 

Ação de cidadania - Aparecida de Goiânia/GO

Ação de Cidadania - Nísia Floresta/RN

Biblioteca

O acesso à saúde no ambiente prisional está previsto em diversas legislações, como a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 8.080/1990, que regula o Sistema Único de Saúde (SUS); a Lei nº 7.210/1984, conhecida como Lei de Execução Penal, entre outras.

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De forma especial, destaca-se a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa Privada de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), instituída pela Portaria Interministerial nº 1/ 2014, que orienta a concretização do SUS no sistema prisional, a partir das seguintes diretrizes:

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I - promoção da cidadania e inclusão das pessoas privadas de liberdade por meio da articulação com os diversos setores de desenvolvimento social, como educação, trabalho e segurança;

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II - atenção integral resolutiva, contínua e de qualidade às necessidades de saúde da população privada de liberdade no sistema prisional, com ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

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III - controle e/ou redução dos agravos mais frequentes que acometem a população privada de liberdade no sistema prisional;

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IV - respeito à diversidade étnico-racial, às limitações e às necessidades físicas e mentais especiais, às condições econômicosociais, às práticas e concepções culturais e religiosas, ao gênero, à orientação sexual e à identidade de gênero; e
 

V - intersetorialidade para a gestão integrada e racional e para a garantia do direito à saúde.

A PNAISP complementa o contexto de saúde integral que o Projeto Valoriza traz em sua centralidade, quando destaca em seu artigo 8º que:

"Os trabalhadores em serviços penais, os familiares e demais pessoas que se relacionam com as pessoas privadas de liberdade serão envolvidos em ações de promoção da saúde e de prevenção de agravos no âmbito da PNAISP.​”

Outras publicações relevantes e que auxiliam na compreensão do tema são:

Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014

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A Portaria trata das diretrizes para a atenção integral à saúde das pessoas privadas de liberdade no âmbito do sistema prisional. Ela estabelece a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), com o objetivo de garantir a atenção integral à saúde dos presos e dos servidores do sistema prisional.

Dossiê "Saúde no Sistema Prisional" - Política Pública, Assistência à Saúde e a Pandemia de COVID-19

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O dossiê propõe dar visibilidade aos mecanismos de promoção, prevenção e assistência à saúde, a partir do que está na lei. Além disso, apresenta os desafios encontrados pelas áreas “penitenciária e da saúde” para a efetiva execução da política pública em contexto da pandemia de coronavírus.

Revista Ciência e Saúde Coletiva, edição "Saúde nas prisões: avaliações, políticas e práticas"

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este número temático apresenta estudos sobre prisões no Brasil, na Costa do Marfim, nos EUA e na França. Em todos os países, a efetivação da saúde nas prisões permanece um desafio. Os autores apontam caminhos e soluções transformadoras na medida em que a Política Nacional de Atenção Integrada à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional for colocada em prática.

Artigo "O serviço de atenção à saúde mental aos trabalhadores do sistema prisional"

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Este trabalho tem o objetivo de discutir a constituição de um modelo de atenção à saúde mental para os trabalhadores do sistema prisional.

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